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Travas Bancárias e a Dança do Capital: Decifrando as Decisões do STJ e TJ-PI na Recuperação Judicial.


Introdução


Este breve texto mergulha nas nuances das travas bancárias dentro do contexto de recuperação judicial, explorando decisões críticas do STJ e do TJ-PI e suas implicações para os credores.


Decodificando as Travas Bancárias


As travas bancárias são ferramentas essenciais usadas, por exemplo, pelos bancos para garantir a recuperação de créditos em cenários de dificuldade financeira das empresas. Elas se mostram ainda mais relevantes em períodos de recuperação judicial.


Perspectivas Jurisprudenciais Cruciais


Analisamos o RECURSO ESPECIAL Nº 1.758.746/GO do STJ e o processo 0701216-79.2020.8.18.0000 do TJ-PI, que destacam a impossibilidade de suspensão das travas em recebíveis cedidos em garantia fiduciária durante a recuperação judicial.


Vejamos trecho:

Dessa forma, a propriedade do bem dado em garantia fiduciária, a partir do inadimplemento, consolida-se nas mãos do credor, que não se submete aos efeitos da recuperação judicial.

Todavia, nos termos do que dispõe a parte final do § 3º do art. 49 da LRF, em se tratando de bem de capital, considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial da recuperanda, sua retomada, pelo credor fiduciário, é postergada para o fim do período de suspensão.

A exigência legal de restituição do bem ao credor fiduciário, ao final do stay period, encontrar-se- ia absolutamente frustrada, caso se pudesse conceber o crédito, cedido fiduciariamente, como sendo "bem de capital". Isso porque a utilização do crédito garantido fiduciariamente, independentemente da finalidade (angariar fundos, pagamento de despesas, pagamento de credores submetidos ou não à recuperação judicial, etc), além de desvirtuar a própria finalidade dos “bens de capital”, fulmina por completo a própria garantia fiduciária, chancelando, em última análise, a burla ao comando legal que, de modo expresso, exclui o credor, titular da propriedade fiduciária, dos efeitos da recuperação judicial. ”


Bens de Capital sob o Microscópio Legal


Os recebíveis cedidos em garantia fiduciária não se encaixam na categoria de "bens de capital" da Lei 11.101/2005, sublinhando a importância dessa distinção para os credores em processos de recuperação judicial.


Conclusão


Assim, asseveramos a necessidade de manter as travas bancárias para proteger seus direitos e manter a integridade do sistema de crédito. As decisões judiciais fornecem uma rota clara para a aplicação dessas medidas, reforçando a estabilidade e a previsibilidade nas relações de crédito.

Este artigo buscou fornecer uma breve análise e acessível sobre a complexidade das travas bancárias, iluminando seu papel vital no cenário jurídico e financeiro do Brasil.


 

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